As
crianças têm direitos
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas
adoptaram por unanimidade
a Convenção
sobre os Direitos da Criança (CDC),
documento que enuncia um amplo conjunto de direitos
fundamentais – os direitos civis e políticos,
e também os direitos económicos, sociais
e culturais – de todas as crianças, bem
como as respectivas disposições para que
sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração
de princípios gerais; quando ratificada, representa
um vínculo juridíco para os Estados que
a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito
interno às da Convenção, para a
promoção e protecção eficaz
dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento
legal devido ao seu carácter universal e tembém
pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade
dos Estados do mundo (192). Apenas dois países,
os Estados Unidos da América e a Somália,
ainda não ratificaram a Convenção
sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de
Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares
fundamentais que estão relacionados com todos
os outros direitos das crianças:
• a não discriminação,
que significa que todas as crianças têm
o direito de desenvolver todo o seu potencial –
todas as crianças, em todas as circunstâncias,
em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança
deve ser uma consideração prioritária
em todas as acções e decisões que
lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento
sublinha a importância vital da garantia de acesso
a serviços básicos e à igualdade
de oportunidades para que as crianças possam
desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança
que significa que a voz das crianças deve ser
ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem
com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos,
que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex.
o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex.
o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção
(ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex.
o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a
Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000
dois Protocolos Facultativos:
» Protocolo Facultativo à Convenção
sobre os Direitos da Criança relativo à
venda de crianças, prostituição
e pornografia infantis (ratificado por
Portugal a 16 de Maio de 2003);
» Protocolo Facultativo à Convenção
sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento
de crianças
em conflitos armados (ratificado por
Portugal a 19 de Agosto de 2003);
Fonte: Unicef
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